24 de janeiro de 2008

Prorrogado o prazo para as inscrições de rádios comunitáriasEntidades



Brasília – De acordo com o site oficial do Ministério das Comunicações, foi estendido o prazo para que as entidades comunitárias interessadas em executar o serviço de radiodifusão comunitária se inscrevam. A prorrogação foi por mais 45 dias foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18/01).

13 de janeiro de 2008

Deputados sugerem novas regras


Na Câmara dos Deputados tramitam vários projetos propondo mudanças na legislação relacionada às RadCom. As proposições estão apensadas ao Projeto de Lei 4.186/98, que aumenta a potência permitida das rádios de 25 para 50 watts e possibilita o funcionamento de mais de um canal de rádio comunitária em cada localidade.
O PL 4.165/01 obriga emissoras de rádio e televisão, educativas e comunitárias, a reservar espaço para a programação local e regional. O PL 4.156/01 disponibiliza para serviços de radiodifusão comunitária canais de freqüência situados na faixa de 88,1 MHz a 108 MHz. O PL 3.551/00 institui 16 de julho como o Dia da Rádio Comunitária.
Já o PL 6.136/02 propõe isenção do pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e o PL 6.810/02 prevê o cancelamento de multas aplicadas às rádios piratas. O PL 6.851/02 suprime o dispositivo que proíbe o proselitismo na programação das rádios comunitárias.
A proposta de dedução no Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas que realizarem doações para rádios e televisões comunitárias consta do PL 1.263/03. Já os PLs 594/03 e 2.189/03 autorizam as emissoras a veicularem publicidade e divulgação oficial da União. O patrocínio e a realização de programas religiosos nas RadCom é proposto no PL 1.665/03. O PL 1.771/03 regulariza e anistia emissoras de radiodifusão sonora que se encontram em funcionamento irregular.
O PL 2.105/03 autoriza a veiculação de propaganda de micro e pequenas empresas, isentando as rádios comunitárias da cobrança de direitos autorais. O PL 2.801/03 estabelece que instituições de ensino superior possam executar serviço de radiodifusão comunitária e o PL 3.269/03 propõe a criação do Fundo de Apoio à Radiodifusão Comunitária.

Fonte: Agência Senado

Rádios comunitárias poderão usar programação do Congresso


Guimarães: transmissão das informações da Câmara e do Senado contribuirá para o aprimoramento das rádios comunitárias.
A programação das rádios Câmara e Senado poderá ser transmitida pelas rádios comunitárias espalhadas pelo País. A determinação consta no Projeto de Lei 1352/07, do deputado José Guimarães (PT-CE), que inclui um dispositivo na Lei 9.612/98, que regulamentou o serviço de radiodifusão comunitária. Atualmente essas rádios são proibidas, pela lei, de operar em rede. Isso impede o uso da programação das emissoras do Legislativo. Para o deputado, a transmissão das informações da Câmara e do Senado contribuirá para o aprimoramento das rádios comunitárias. Além disso, permitirá às comunidades conhecer o posicionamento dos deputados e senadores.As rádios comunitárias são emissoras FM de baixa potência que atuam em comunidades, vilas, bairros e distritos. O funcionamento é autorizado pelo Congresso Nacional, depois da licença expedida pelo Ministério das Comunicações, e regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo o ministério, há cerca de 3 mil entidades autorizadas a explorar rádios comunitárias no País.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-1352/2007

Fonte: Agência Câmara

Projeto reduz distância entre rádios comunitárias


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7542/06, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que reduz para dois quilômetros a distância mínima entre as rádios comunitárias. Atualmente, as estações têm que respeitar um intervalo mínimo de quatro quilômetros umas das outras. A proposta muda a Lei 9612/98, que regulamenta a atuação das rádios comunitárias. O PL 7542/06 inclui um parágrafo na lei para definir a "cobertura restrita" de uma rádio comunitária como a área limitada por um raio igual ou inferior a 500 metros a partir da antena transmissora. Isso permitirá a instalação de duas emissoras no espaço hoje destinado a apenas uma.O decreto 2615/98, que regulamentou a Lei 9612/98, definiu cobertura restrita como "a área limitada por raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora". Em termos técnicos, explica Lincoln Portela, isso significa que as rádios devem respeitar a distância mínima de quatro quilômetros."A mudança assegurará a diversas associações comunitárias, hoje impedidas de regularizar suas atividades, o direito de reivindicar a prestação do serviço de radiodifusão comunitária", diz Portela.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ape

Fonte: Agência Câmara

11 de janeiro de 2008

Ministério das Comunicações abra novas inscrições para Rádios Comunitárias


O Ministério das Comunicações abre novas inscrições para rádios comunitária. No ceará o MC incluiu no Aviso de Habilitação os municípios de Apuiarés, Barroquinha-vila bilupitá e Orós. Com este já é o 7 aviso de habilitação para rádios comunitárias em todo Brasil, e foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 20 de dezembro de 2007. O prazo estipulado pelo Ministério das Comunicações é de 45 dias para que as entidades ingressem com a documentação. Maiores detalhes você encontra no site do Ministério das Comunicações, aqui na opção link você encontra um atalho para o site do Ministério das Comunicações.

4 de janeiro de 2008

CÂMARA DOS DEPUTADOS: Autorização para Rádios Comunitárias dobrarem sua potência


Está em discursão no Congresso Nacional um projeto de lei que autoriza rádios comunitárias da Amazônia Legal operarem em média potência e retransmitirem as programações das rádios Câmara e Senado. A proposta é de autoria do deputado Edio Lopes (PMDB-RR), que propõe a alteração da lei que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária, a lei 9.612/1998. De acordo com a proposta, as rádios comunitárias do local operarão com o dobro de sua potência, ao invés de 25 watts seria 50 watts de potência máxima (ERP). A tranmitação do projeto está em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e também na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Roraima em Foco - TM